A Empatia da Justiça

 As leis são redigidas pelos seres-humanos com um intuito regulador. São, no fundo, regras que suportam um funcionamento adequado e harmonioso das civilizações e baseiam-se num pressuposto punitivo proporcional, através do qual se procuram prevenir comportamentos desestabilizadores do equilíbrio comunitário salutar.

 As punições preconizadas são gradativas, ou seja, hierarquizam a gravidade dos comportamentos ilícitos tendo por base concepções e conceitos enraizados na condição humana, pelo que actos com consequências mais graves são alvo de punições mais severas. No topo da vilipendiação estará o assassínio, habitualmente punido, compreensivelmente, com as penas mais gravosas incluídas nos códigos penais dos demais Países. Porém, ao contrário do que automaticamente qualquer um poderia supor, a base sobre a qual as leis se edificam não é a Razão.

 A Emoção precede-a e enleia-se necessariamente nela desde o início. Nos primórdios, não se codifica numa lei a natureza e a gravidade de uma ilicitude através de um processo de validação de uma premissa. É antes fazendo uso inconsciente da propriedade humana da empatia, da capacidade de um indivíduo se colocar no lugar de outro, compreender as suas vivências e actualizá-las dentro de si próprio, que as leis e a sua gradação punitiva são estabelecidas.

 Assim sendo, a objectividade e a proporcionalidade das leis derivam da idiossincrasia humana de experienciar e compreender emoções, estabelecendo o direito de seres-humanos punirem outros seres-humanos através de um sistema judicial empático no qual o expoente máximo é o Homem (Juiz). A aplicação da verdadeira justiça é, pois, indissociável da necessidade da presença da Emoção humana nas decisões judiciais, obviamente que acautelando sempre três princípios fundamentais: (1) a imperiosidade da cegueira da Justiça em relação a raças, etnias, géneros, orientações sexuais ou classes socioeconómicas; (2) a recusa cabal da legitimação da prática de actos justiceiros; e (3) a inadmissibilidade da pessoalização e/ou instrumentalização da Justiça.

 Sem o reconhecimento da empatia como elemento fundamental das reflexões judiciais, não incorrerão os tribunais no risco de se estabelecerem como meros locais de garante de cumprimento de leis e não, necessariamente, em centros de aplicação de Justiça? Uma coisa parece certa, os sentimentos não são necessariamente intrusos no campo da Razão, podendo até aumentar a sua lucidez.

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